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Técnico de Serviços Funerários
Código:
TAF
Tipo de Financiamento:
Auto-Financiado
Decreto-Lei nº 109/2010, de 14 de Outubro.
Acesso e exercício da actividade funerária
Artigo 4.º
Requisitos
1 — Para o acesso e o exercício da actividade funerária, as agências funerárias ou as associações mutualistas devem:
a) Ter um responsável técnico, nos termos do artigo 5.º;
Artigo 5.º
Responsável técnico
1 — O responsável técnico deve ser habilitado com nível de qualificação específico para o exercício do cargo, com curso de formação realizado por entidade formadora certificada para o efeito…
Área: Serviços Funerários
Acções Programadas
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