Abertas as candidaturas para a Medida Empreende XXI

Autor : ana
Data : Apr 19, 2023
Categoria :

Encontram-se abertas as candidaturas para a Medida Empreende XXI

De uma forma resumida, esta Medida consiste em apoiar pessoas inscritas no IEFP através das seguintes modalidades de apoio:
    - Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas  
    - Apoio financeiro à criação do próprio emprego
    - Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário
    - Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
    - Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

São destinatários desta Medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
    - Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
    - Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
    - Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
    - Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
    - Constituição de cooperativas;
    - Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
    - Apresentar viabilidade económico-financeira;
    - Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
    a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
    b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Majorações do apoio
O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:
    - 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
    - 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
    - 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
    - 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
    - 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

Para efeitos da presente medida, não são consideradas elegíveis, nomeadamente as despesas:
    - Com aquisição de imóveis;
    - Com a construção de edificios;
    - Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
    - Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000 euros
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo -se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.