Obrigações Relacionadas com a Faturação

Autor : ana
Data : Feb 22, 2023

A comunicação de faturas (E-Fatura) passa a ter que ser cumprida até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, não obstante de em 2023 ser permitido cumprir essa obrigação sem qualquer penalidade até ao dia 8.

Mas

Todas as empresas com atividade, têm que efetuar mensalmente, no portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.

Este alerta é especialmente dirigido para aquelas empresas que não emitem faturas de forma habitual ou que o fazem esporadicamente, tal como sociedades do setor imobiliário, empresas com atividade sazonal (agricultura) ou as empresas que se encontram em inatividade apesar de ainda não terem comunicado a cessação de atividade nas finanças.