Que tipo de consumidor sou?

Autor : ana
Data : Mar 15, 2022
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Não é exagero ao afirmar que somos todos consumidores. Passamos o dia-a-dia a comprar bens e/ou serviços, somos autênticos consumidores, e como humanos, somos levados a consumir para além das nossas necessidades fundamentais.

O que é um consumidor?

Um consumidor é uma pessoa ou grupo que adquire um bem ou serviço que se destinem a uso não profissional, uso pessoal, familiar ou doméstico. Ou seja, quem obtém bens e/ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa não é consumidor.

Com o rápido desenvolvimento da tecnologia, que desperta o nosso “lado negro” com facilidade, vivemos num mundo cada vez mais consumista e é importante conhecer os diferentes tipos de consumidores que existem:

Emocional - O consumidor emocional, tal como o nome indica, compra por intuição ou por fidelidade a uma determinada marca. São os consumidores mais comuns.

Responsável - Este consumidor é responsável no que diz respeito á compra. Compara os preços e tem sempre em mente a finalidade do produto e a sua utilização no seu dia-a-dia.

Consciente - Resumindo, o consumidor consciente compra apenas o que necessita e QUANDO necessita.

Consumista - Talvez seja o consumidor mais fácil de induzir em “erro”. Age por impulso e não pensa duas vezes ao fazer uma compra. Compra essa muitas vezes sem necessidade.

Agora pare um segundo e pense: "Que tipo de consumidor sou?"

Como consumidor, conhece os seus direitos?

É de extrema importância conhecermos os direitos que temos como consumidores excessivos, não só para evitarmos fraudes no mercado de consumo, mas também para sabermos a origem e qualidade do produto e/ou serviço que adquirimos.

Os Direitos do Consumidor, em Portugal, encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

  • Direito à qualidade dos bens e serviços;
  • Direito à proteção da saúde e da segurança física;
  • Direito à formação e à educação para o consumo;
  • Direito à proteção dos interesses económicos;
  • Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
  • Direito à informação para o consumo;
  • Direito à representação e consulta;
  • Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

A Lei assegura o carácter injuntivo dos direitos dos consumidores, isto é, garante a sua prevalência e indisponibilidade.

Não se pense, no entanto, que ao consumidor apenas assistem direitos. A par dos direitos existem deveres que devem ser respeitados por todos os cidadãos enquanto consumidores:

  • Dever de consciência crítica;
  • Dever de cumprimento das obrigações contratuais;
  • Dever de colaborar com os operadores das redes no cumprimento das disposições legais;
  • Dever de consciência ambiental e de consumo eficiente.

Hoje, dia 15 de março, é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Esta data tem como objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto à origem e qualidade dos produtos e serviços, assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo, garantir transparência e segurança para os utilizadores dos bens e serviços.